Tributações autónomas, gastos e encargos não fiscais
ACORDO DE IMPUTAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL A UTILIZAÇÃO PESSOAL PELO TRABALHADOR (Previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS e no artigo 46.º-A
Nulidade da Portaria N° 467/GC3, DE 12 DE JULHO DE 2010. : Petição Pública Brasil
1 Viaturas ligeiras de passageiros Dedutibilidade fiscal das rendas e tributação autónoma dos encargos associados a contrato
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ACORDO DE IMPUTAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL A UTILIZAÇÃO PESSOAL PELO TRABALHADOR (Previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS e no artigo 46.º-A
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro
Tributação automóvel: alterações em 2021 - Millennium bcp
Ficha Doutrinária
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Ficha Doutrinária
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Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro
Sumário: Nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 2, do CIRC, as mais-valias fiscais referentes à alienação de viaturas
Recurso extraordinário para o SUAS: Portaria 467 altera a Portaria 378 – Secretaria Nacional de Assistência Social
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Valia economica-20190501140532
Manual pss etec-25-06-2019-1
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Nulidade da Portaria N° 467/GC3, DE 12 DE JULHO DE 2010. : Petição Pública Brasil